A Justiça Eleitoral do Ceará
acaba de proferir decisão na qual impede Eunício Oliveira (MDB) de usar nome,
voz ou imagem de Camilo Santana (PT), Cid Gomes (PDT) e Lula (PT). A decisão de
caráter liminar atende a solicitação feita pela coligação Tá na hora de mudar,
encabeçada pelo General Theóphilo (PSDB).
O juiz José Vidal Silva Neto
entendeu que o primeiro programa eleitoral do candidato ao Senado representou
infração à legislação ao citar candidatos de coligação adversária. “Se
determinados partidos não se coligaram nas eleições, não podem fazer propaganda
baseada em candidatos destes partidos com os quais não se coligaram”, diz na
liminar.
A justiça também impede cenas
externas sem participação pessoal do candidato e propaganda eleitoral sem
janela de libras e sem legenda partidária. Em caso de descumprimento, a pena é
de multa diária no valor de R$ 10 mil, “sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis”. A representação é assinada pelos advogados Djalma Pinto e Maia
Filho.
A decisão enquadra formalmente a
“aliança informal” estabelecida pelas coligações, que trabalham pela eleição de
Cid e Eunício para as duas vagas ao Senado.
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