Mais uma etapa da legislação
começa a ser cumprida a partir deste sábado, 22, quando os candidatos que
disputam mandatos eletivos não poderão ser presos, a não ser em flagrante. O
impedimento está previsto na legislação eleitoral e veda prisões nos 15 dias
anteriores à eleição. De acordo com a lei, só poderão ser presos candidatos
pegos em situação de flagrante do crime. Após o dia de votação, não há mais
essa restrição, a não ser para candidatos que passem ao segundo turno.
A possibilidade de prisão de
eleitores também fica restringida no período eleitoral, mas o prazo e as regras
são diferentes. O objetivo das proibições, previstas no Código Eleitoral, é
garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições.
No caso dos eleitores, conforme a
legislação, não poderá haver prisão a cinco dias da eleição, ou seja, a partir
de 2 de outubro, a não ser que sejam prisões em flagrante ou para cumprimento
sentença condenatória por crime inafiançável. A proibição se estende para as 48
horas seguintes à votação.
O artigo 236 do Código Eleitoral
estabelece que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48
(quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário