O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu Helga
Barreto Tavares, expediu, no dia 31 de agosto de 2018, uma recomendação a fim
de esclarecer acerca das atribuições das Delegacias de Polícia e do Conselho
Tutelar e de como proceder em casos de apreensão de adolescente quando este não
possuir responsável legal na cidade. O não cumprimento da recomendação, no
prazo de até 15 dias, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
De acordo com o documento, a
comunicação da apreensão de adolescente é sempre obrigação da autoridade
policial. Já a entrega daquele sob termo próprio da autoridade nem sempre será,
dependendo da presença dos pais. Isto não exime a autoridade de, em havendo
pais conhecidos no município ou região, diligenciar pelo comparecimento dos
mesmos. Contudo, no caso de adolescentes órfãos, sem pais conhecidos ou quando
estes residam em outros municípios e previamente comunicados pela autoridade
não consigam comparecer, a entrega não será de sua responsabilidade.
Nestes casos, então, caberia o
atendimento da demanda pelo Conselho Tutelar, diante da incidência do artigo
136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo que
situação de risco sujeita a medida de proteção de entrega sob termo. Nesta
situação, cabe ao órgão articular-se com o Conselho Tutelar e com a rede de
proteção local para efetivar a entrega.
A promotora de Justiça ordenou o
envio de cópias da referida recomendação para a Vara da Infância e Juventude de
Iguatu; a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município, para ciência,
divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente
recomendação; a Secretaria-Geral do Ministério Público de Ceará, para fins de
publicação no Diário Oficial do Estado; o Centro de Apoio Operacional às
Promotorias da Infância e Juventude, para ciência; o prefeito pessoalmente e a
Procuradoria-Geral do Município, para ciência; o Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente para ciência, divulgação e colaboração no
enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; e a Secretaria de
Assistência Social, para ciência.
MPCE
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