Ao menos na hora da votação, o eleitor
precisará se desapegar das muitas vezes inseparável smartphone. Na cabine de
votação, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo
eletrônico não são permitidos.
O motivo é impedir que o sigilo
do voto seja violado. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao
mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de
votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
A Legislação Eleitoral proíbe o
eleitor de "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto". Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo
do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido
publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções.
Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que
desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção, além de
multa até R$ 15 mil.
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