domingo, 7 de outubro de 2018

Selfie na urna eletrônica é crime sujeito a multa de R$ 15 mil e até prisão

Ao menos na hora da votação, o eleitor precisará se desapegar das muitas vezes inseparável smartphone. Na cabine de votação, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos.
O motivo é impedir que o sigilo do voto seja violado. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto". Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção, além de multa até R$ 15 mil.

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