O ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para todas as
presas condenadas por tráfico de drogas que sejam mães de filhos com até 12
anos ou estejam grávidas. A decisão vale como habeas corpus coletivo e deve
resultar na progressão de regime de pelo menos 14 mil detentas em todo o país.
Na decisão, o ministro também
concede prisão domiciliar para todas as presas que são mães e foram condenadas
em 2ª Instância, ou seja, que ainda podem recorrer aos tribunais superiores.
Lewandowski determinou o cumprimento de uma decisão tomada em fevereiro deste
ano pela Segunda Turma da Corte, que garantiu a prisão domiciliar para todas as
presas provisórias.
Ao avaliar o caso de uma detenta
que já foi condenada em segundo grau de Justiça, Lewandowski entendeu que mesmo
que o Supremo seja favorável a prisão a partir de condenação em 2ª Instância, a
situação dela se enquadra no rol de prisões provisórias.
Um dos maiores críticos a
antecipação de pena do STF, Lewandowski afirmou que a prisão domiciliar
"não perde seu caráter de restrição da liberdade individual", e por
tanto, não vai em desencontro a decisão do colegiado, que permite o cumprimento
da pena quando ainda cabem recursos em última instância. No texto, o ministro
abriu margem para que "em situações excepcionalíssimas" as prisões de
mulheres que são mães sejam mantidas na unidade prisional.
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