
A decisão do Tribunal é de manter
a sentença de prisão e perda do cargo para o PM
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara
do Júri da Comarca de Fortaleza, que condenou o tenente da Polícia Militar
Georges Aubert dos Santos Freitas, acusado do assassinato do delegado Jorge
Ferreira Mendes. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de julho de 2004,
durante festa em parque de vaquejadas no Município de Nova Jaguaribara.
De acordo com a denúncia do
Ministério Público do Ceará (MPCE), o evento realizado naquela data teve o
reforço de 33 policiais sob o comando do tenente Georges Freitas. Por volta das
2h da madrugada, o PM, “imbuído do firme propósito de ‘resolver’ desavenças
pessoais que mantinha com o delegado”, dirigiu-se, acompanhado de cinco
policiais, à mesa onde Jorge Mendes estava com amigos e passou a ofender a
vítima, que inicialmente não disse nada.
No entanto, como as ofensas
prosseguiram, o delegado sacou a arma e disparou contra o tenente, que acabou
atingido no braço direito. Houve vários tiros e três pessoas saíram feridas,
incluindo o delegado. Após o término dos disparos, Jorge Mendes foi algemado,
agredido, jogado na viatura e “vagarosamente” levado ao hospital, onde veio a
falecer. O soldado Antônio Waderlon de Sousa, que guiou o carro, foi denunciado
à Justiça pelo MPCE juntamente com o tenente.
O Juízo da Comarca de Jaguaribe,
em abril de 2009, proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete réu ao
júri popular) contra os dois policiais. Eles ingressaram no TJCE com recurso em
sentido estrito (para reverter a sentença de pronúncia). Em 2010, o Tribunal
manteve a decisão que pronunciou os dois acusados.
Cadeia e perda do cargo -
Em 2015, as Câmaras Criminais Reunidas (hoje Seção Criminal) decidiram pelo
desaforamento (transferência) do processo para Fortaleza, como forma de
garantir a segurança dos réus e julgamento justo e imparcial com relação aos
jurados. Em novembro de 2016, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da
Capital decidiu pela condenação de Georges Freitas e pela absolvição de
Waderlon Sousa. A pena do tenente foi fixada em 13 anos de reclusão, no regime
inicialmente fechado. Além disso, teve decretada a perda do cargo na PM.
A defesa entrou com apelação no
Tribunal de Justiça para anular o júri, alegando que o julgamento ocorreu
contrário à prova dos autos. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal,
nessa quarta-feira (17), que manteve a condenação de 1º Grau.
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