Por unanimidade, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa sexta-feira, 5, orientar a Justiça
Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais
de votação neste domingo, 7, primeiro turno das eleições. Conforme a decisão, o
eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como
forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral,
está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de
manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou
persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir
de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de
divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país,
responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes
aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas
de candidatos. De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de
material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a
norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo, 7, os eleitores votam,
em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.
Com informações da Agência Brasil
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