Suzane Richthofen foi detida pela
PM em dezembro ao ser flagrada em festa de casamento em Taubaté
Após flagrante em festa durante a saída temporária de Natal, a Vara de
Execuções Criminais (VEC) de Taubaté suspendeu o direito ao benefício para a detenta
Suzane Von Richthofen. A punição tem validade para as três próximas 'saidinhas'
- Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Condenada a 39 anos de prisão pela morte
dos pais, Suzane cumpre pena na penitenciária de Tremembé (SP).
A medida sobrepõe a decisão anterior, da juíza plantonista, Sueli
Zeraik. Na ocasião da infração, em dezembro de 2018, ela entendeu que não havia
irregularidade e manteve autorizada a saída de fim de ano da presa. A detenção
havia sido feita pela PM.
A nova decisão, da juíza do caso, Wania Regina da Cunha, foi assinada
na última semana e foi baseada em um pedido do Ministério Público.
Para a magistrada, houve descumprimento da regra na saída de Natal.
Isso porque Suzane estava na festa de casamento, em Taubaté, ao invés de seguir
para o endereço indicado à Justiça - que é a casa da família do namorado, em
Angatuba (SP).
Também foi considerado como agravante, o fato de Suzane já ter
informado endereço falso na saída de Dia das Mães em 2016. Na época, como
punição, ela ficou na cela solitária por 10 dias e respondeu a processo
administrativo.
Condição - Com a perda das três próximas saídas
temporárias, Suzane só deve voltar a sair da prisão no Dia das Crianças. A
retomada do benefício é condicionada ao bom comportamento dela no sistema
prisional.
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