terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Após flagrante em festa, Suzane Richthofen é punida e perde direito às saídas temporárias

Suzane Richthofen foi detida pela PM em dezembro ao ser flagrada em festa de casamento em Taubaté — Foto: Arquivo Pessoal
Suzane Richthofen foi detida pela PM em dezembro ao ser flagrada em festa de casamento em Taubaté

Após flagrante em festa durante a saída temporária de Natal, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté suspendeu o direito ao benefício para a detenta Suzane Von Richthofen. A punição tem validade para as três próximas 'saidinhas' - Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, Suzane cumpre pena na penitenciária de Tremembé (SP).
A medida sobrepõe a decisão anterior, da juíza plantonista, Sueli Zeraik. Na ocasião da infração, em dezembro de 2018, ela entendeu que não havia irregularidade e manteve autorizada a saída de fim de ano da presa. A detenção havia sido feita pela PM.
A nova decisão, da juíza do caso, Wania Regina da Cunha, foi assinada na última semana e foi baseada em um pedido do Ministério Público.
Para a magistrada, houve descumprimento da regra na saída de Natal. Isso porque Suzane estava na festa de casamento, em Taubaté, ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça - que é a casa da família do namorado, em Angatuba (SP).
Também foi considerado como agravante, o fato de Suzane já ter informado endereço falso na saída de Dia das Mães em 2016. Na época, como punição, ela ficou na cela solitária por 10 dias e respondeu a processo administrativo.

Condição - Com a perda das três próximas saídas temporárias, Suzane só deve voltar a sair da prisão no Dia das Crianças. A retomada do benefício é condicionada ao bom comportamento dela no sistema prisional.

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