Os empregados aposentados que voltarem a trabalhar não terão o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta
da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional.
O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa
de 40% do FGTS em caso de demissão. Esses dois pontos foram incluídos na
proposta de emenda à Constituição e precisam ser aprovados por três quintos da
Câmara dos Deputados e do Senado em dois turnos.
Segundo a secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, o governo quer mudar as regras por entender que o empregado
aposentado já está protegido pela Previdência Social.
Em relação às contratações anteriores à promulgação da reforma da
Previdência, o aposentado demitido poderá sacar os depósitos dos empregados no
Fundo de Garantia, mas sem a multa de 40%. Para empregos futuros, no entanto, o
aposentado não terá mais direito ao FGTS.
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