O período de defeso proíbe a
pesca das espécies de piracema em água doce, até 30 de abril
O Ceará vivencia o período de defeso (proibição) de pesca das espécies
de piracema em água doce - nas bacias continentais (interiores) até 30 de
abril. A medida, segundo portaria interministerial de dezembro de 2017,
iniciou-se em 1º de janeiro. A data, foi antecipada em um mês, pois em anos
anteriores começava em 1º de fevereiro. Mas será que há condições de controle
para todos os açudes e rios do interior do Ceará pelos órgãos fiscalizadores. O
Ibama fechou escritórios regionais nas cidades de Aracati, Crato, Iguatu e Sobral. A fiscalização está
concentrada na sede em Fortaleza. A redução de fiscais pode comprometer a
medida preservacionista.
Fiscalização - Conforme a Lei Complementar 140 de 2011
que definiu cooperação entre os entes federativos, as secretarias estaduais e
municipais devem atuar também na fiscalização contra irregularidades e na defesa
e proteção do meio ambiente.
Nos açudes federais, administrados pelo Dnocs, que são os maiores do
Estado (Castanhão, Orós, Banabuiú, Trussu), a medida é divulgada entre os
escritórios regionais com alerta aos pescadores. No entanto, a redução de
servidores do Ibama impede maior rigor na fiscalização.
A Unidade de Campo do Dnocs na Bacia Alto Jaguaribe divulgou alerta aos
pescadores de nove municípios cearenses sobre a proibição da pesca nos açudes
públicos federais e informou que vai fiscalizar o cumprimento da medida nos
municípios de Tauá, Crateús, Campos Sales, Mombaça, Crato, Juazeiro do Norte,
Caririaçu, Mauriti, Barro e Brejo Santo.
A presidente da Colônia de Pescadores de Iguatu, Neide França, observou
que os pescadores artesanais cumprem a legislação. "Eles obedecem, mas têm
aqueles aventureiros, amadores que quando chove, e os rios e açudes recebem
água nova, saem para pescar".
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguatu, Evanilson
Saraiva, disse que na bacia do Açude Orós a pesca está paralisada para
preservar a reprodução de espécies de piracema (branquinha, curimatã, piaba,
piau, sardinha e tambaqui). "O que a gente reclama é por causa do atraso
no pagamento do seguro defeso, que em 2017 e 2018, por exemplo, saiu somente em
novembro de cada ano".
Compensação - Os pescadores, segundo a legislação, estão
proibidos de pescar as espécies de piracema durante quatro meses, mas devem
receber igual número de parcelas no valor de um salário mínimo, como forma de
compensação.
A portaria interministerial exclui da proibição as espécies exóticas,
originárias de outras bacias hidrográficas, por exemplo, tucunaré, tilápia e
tambaqui, que se encontram em açudes dos sertões cearenses.
A piracema é o fenômeno em que peixes fazem a desova para a reprodução
das espécies. A portaria interministerial proíbe a pesca com o uso de malhas,
transporte, armazenamento, conservação, beneficiamento, industrialização e
comercialização.
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