quinta-feira, 7 de março de 2019

VIOLÊNCIA - Janeiro teve quase 1 morte por dia em intervenção policial

Marca de tiro em Milagres: ação policial deixou reféns e criminosos mortos em dezembro de 2018
Marca de tiro em Milagres - Ação policial deixou reféns e criminosos mortos em dezembro de 2018

O Estado do Ceará não registrava, em um único mês, tantas mortes em decorrência de intervenção policial como em janeiro deste ano. Foram 28, o maior número já contabilizado desde que a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Policial (SSPDS) passou a disponibilizar essa estatística, no começo de 2013. Com 219 casos, 2018 já havia sido o ano com a maior quantidade de óbitos em decorrência de ações de policiais em serviço.
Os números do primeiro mês de 2019 foram puxados para cima, sobretudo, por causa do confronto que deixou seis homens mortos em Palmácia, em 23 de janeiro. Conforme a Polícia Civil, esses homens eram responsáveis por diversos crimes no Maciço do Baturité, incluindo, pelo menos, dez homicídios, sendo apontados como membros da facção criminosa Comando Vermelho (CV). Dois PMs foram feridos no confronto, sem risco de morte.
Ajudou também a elevar a taxa de mortes por intervenção policial a série de atentados executados por facções criminosas em mais de 40 municípios no Estado. Pelo menos seis suspeitos de praticar ataques acabaram mortos em tiroteio com policiais militares. Os casos ocorreram em Eusébio, Quixadá e Fortaleza.
Mortes efetuadas por policiais militares em serviço são consideradas excluídas de ilicitude, uma vez que são feitas em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, como prevê o artigo 23 do Código Penal Brasileiro (CPB). Por isso, não são computadas nas estatísticas de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs). O último mês de janeiro foi o que teve menos registros de CVLIs no Estado desde 2011. Foram 192 casos, conforme a SSPDS.
Apesar disso, esses óbitos por intervenção policial têm inquéritos instaurados. Entre as medidas tomadas pela investigação, está a apreensão para submissão à perícia das armas dos agentes de segurança pública envolvidos na ocorrência, aponta Resolução nº 129/2015, do Conselho Nacional do Ministério Público. As investigações são ainda submetidas à avaliação do Ministério Público, que decide se o caso é arquivado ou levado em denúncia à Justiça.

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