O Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE), por meio da promotora
de Justiça da Comarca de Iguatu, Helga Barreto Tavares, expediu uma
recomendação à secretária de Assistência Social da Prefeitura de Iguatu, para
que a gestora da pasta implemente o Programa de Apadrinhamento Afetivo no
serviço de acolhimento institucional, conforme a Lei 13.509/2017, num prazo de
30 dias.
A promotora também determinou que seja realizada melhorias no
aproveitamento da área externa da Unidade de Acolhimento, com a colocação de
qualquer estrutura de brinquedos ao ar livre, no prazo de 30 dias.
O mesmo documento também cobra da direção da Unidade de Acolhimento a
realização de atividades para o desenvolvimento e fortalecimento de vínculos
entre os cuidadores e os acolhidos mediante capacitações, dinâmicas,
objetivando a diminuição de incidentes entre profissionais e acolhidos, em até
60 dias.
A direção deve, ainda, realizar capacitações semestrais com todos os
profissionais que atuam na unidade (cuidadores, educadores, auxiliares, vigias,
motoristas etc), a fim de sensibilizá-los a respeito da perspectiva do serviço
de acolhimento, das relações com os acolhidos, do perfil das crianças e
adolescentes, garantindo, assim, o acesso e respeito à diversidade, em até 30
dias a primeira.
A recomendação também é direcionada ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA), a fim de que, no prazo de 30 dias,
delibere e fiscalize o cumprimento do plano de acolhimento relatado pelo
município.
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