O juiz que responde pela 3ª Vara da Comarca de Iguatu, Ronald Gomes
Pereira, concedeu, em caráter liminar, decisão que obriga o Estado, num prazo
de cinco dias, fornecer alimentação adequada e suficiente, inclusive água, a
todos os presos da Delegacia Regional de Iguatu. Em caso de descumprimento da
decisão, há pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende uma ação civil
pública impetrada pelos defensores públicos estaduais Sofia Frota e Paulo César
do Carmo.
A denúncia da defensoria aponta que os presos estavam passando de 5 a
10 dias custodiados na Delegacia advindos de vários municípios da região, sem
recebimento de alimentação regular por parte do Estado, enquanto aguardavam a
realização de audiência de custódia.
A defensora titular de Iguatu, Sofia Frota, explica que anteriormente,
a Cadeia Pública de Iguatu era quem recebia homens e mulheres para recolhimento
prisional, tanto em situação de prisão provisória, quanto da execução de pena.
No entanto, no início de 2019, a Cadeia Pública foi fechada, e os homens foram
transferidos para as Casas de Privação provisória de Liberdade na Região
Metropolitana de Fortaleza.
“Para se alimentar, eles dependem unicamente dos familiares, no
entanto, há muitos presos que vêm de outras cidades, que a família sequer tem
dinheiro para realizar o deslocamento, outros não têm família. Para se
alimentarem, alguns presos têm que dividir as marmitas com eles. É uma situação
de ilegalidade flagrante. O Estado modificou a organização do sistema
penitenciário, no entanto, não solucionou ainda a situação da alimentação e por
isso a Defensoria adentrou com a Ação Civil Pública”, disse a defensora
pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário