Pagamento será realizado a partir
de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020
O pagamento do Abono Salarial -
PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do
Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do
PASEP
O pagamento do Abono Salarial 2019/2020 será realizado a partir de 25
de julho próximo até 30 de junho de 2020. O calendário de pagamento foi
definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat), em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(10).
A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração
Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal
efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.
As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela
execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com
direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento
de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.
O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual
de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de
2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme
calendário de pagamento anual constante na resolução.
QUEM PODE RECEBER - Para ter
direito, o trabalhador precisa
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês
VALORES
- O dinheiro pago é proporcional ao número de meses trabalhados
- É possível receber de R$ 84 a R$ 998
- Os benefícios foram liberados conforme o mês de nascimento
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