Motorista será punido com sete
pontos e multa de cerca de R$ 1,5 mil
Começou a valer no último sábado (5) a Lei nº 13.855, que trata do
transporte irregular de passageiros. A partir de agora, o transporte pirata
será considerado infração gravíssima, podendo o motorista ser punido com sete
pontos na carteira e pagar um valor de cerca de R$ 1,5 mil.
A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito, tornando mais rigorosa a
penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração. O transporte
irregular de estudantes passa agora a ser punido com multa de R$ 293,47
multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35, além da remoção do
veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era
considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com multa e remoção
do veículo a um depósito.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano
e já é valida. (Com Agência do Rádio).
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