Seis dos oito vereadores do
município votaram pela cassação da prefeita
Câmara cassa prefeita de São Luís
do Curu
A prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araújo Ramalho Pequeno
(PL), teve o mandato cassado em sessão da Câmara Municipal realizada nesta
terça-feira (12) por contratação de funcionários fantasmas. Seis vereadores
votaram a favor da cassação da gestora, que já estava afastada do cargo por
decisão judicial.
Um vereador votou a favor da permanência de Carolina no cargo e outro
se absteve de votar. A sessão foi comandada pelo presidente da Casa, vereador
Fábio Lopes Rodrigues (PL).
Investigada pelo Ministério público pelo crime de improbidade
administrativa, a prefeita foi afastada do cargo por decisão da juíza Cláudia
Waleska Mattos Mascarenhas, de Umirim, a decisão foi referendada pelo Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE). Em abril desse ano, mais uma derrota: o ministro
João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido
de liminar e a manteve afastada do cargo.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), entre as acusações
está a contratação de funcionário fantasmas para a Prefeitura de São Luís do
Curu. Cerca 70 servidores fantasmas confirmaram a contratação irregular. Com a
cassação da prefeita, assume a titularidade do cargo, o vice-prefeito,
Francisco Cipriano de Almeida (Chico Abreu).
Investigações - Em dezembro de 2018, o Ministério Público
registrou uma ação civil pública por Improbidade Administrativa contra a
prefeita Carol Ramalho, com pedido de medidas cautelares de afastamento de
função pública e proibição de acesso a prédios e órgãos públicos.
Em procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades em
contratações de servidores públicos no município de São Luís do Curu, ficou
constatado um número desproporcionalmente superior de servidores contratados em
comparação com às necessidades da gestão municipal.
Além disso, segundo as investigações, parte dos servidores eram
ausentes no local de trabalho, bem como desconhecidos pelos que ali se
encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a prefeita municipal participou direta
e ativamente das tratativas com os apontados servidores ‘fantasmas’, ao que
tange a promessa de cargo, tomada de documentação pessoal e efetivação em
contratação”.
Conforme o Ministério Público, a ilegalidade nas contratações se
iniciou em época de campanha política, com promessa de emprego público em troca
de apoio político e votos.
Para a Promotoria de Justiça, a conduta da prefeita violou a
Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, ferindo os
princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Na Ação, o
Ministério Público requereu, entre outros, a condenação da prefeita nas sanções
constantes no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que consistem em ressarcimento do
dano ao Município, multa civil, perda do cargo, suspensão de direitos políticos
e proibição de contratar com o Poder Público.
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