quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Controladoria decide pela expulsão de PM acusado de assassinato em Juazeiro

A decisão do órgão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará

O PM foi acusado de matar um homem em setembro de 2015

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD) decidiu expulsar dos quadros da Polícia Militar um integrante da Corporação investigado naquele órgão sob a suspeita de participação em um assassinato ocorrido há quatro anos na cidade de Juazeiro do Norte, na Região Sul do estado.  A decisão foi publicada na edição da última segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O alvo da investigação da CGD foi identificado como soldado PM Cícero Gleidson Silva Teles. De acordo com a apuração, ele teria sido o responsável pelo assassinato de um homem na tarde do dia 2 de setembro de 2015, no bairro Santa Tereza, na periferia de Juazeiro do Norte. O homem morto, a tiros, era José Nilton Salustriano da Cruz. Na época, o caso foi apurado pela Polícia Civil, através do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa (NHPP), da Delegacia Regional de Juazeiro.  O militar foi indiciado em inquérito como autor do crime.
Durante a investigação na CGD, a defesa do militar argumentou que o indiciamento do PM no inquérito da Polícia Judiciária (Civil) não poderia servir de base para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Controladoria. A defesa alegou que no inquérito instaurado pelo NHPP ocorreu “cerceamento de defesa” pela não realização de nova perícia balística, isto é, exames periciais que comprovassem que os tiros na vítima foram disparados pelo militar.
Contudo, a Controladoria garantiu que a perícia (exame de microcomparação balística) comprovou, efetivamente, que os tiros que mataram José Nilton partiram da pistola de calibre 380 do PM. “O Laudo Pericial Balístico atesta que o projétil que atingiu e ceifou a vítima partiu da pistola pertencente ao PM Cícero Gleidson Teles, formando, assim, a convicção de que o aludido militar seja o autor da referida prática delitiva (assassinato)”, diz o documento elaborado pela Comissão Processante da CGD.

Tiros na rua - A Controladoria apurou que, no mesmo ano em que teria praticado o assassinato, o mesmo PM foi preso em outra ocorrência de crime, quando efetuou disparos em via pública, tendo sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de multa conforme sentença aplicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
A defesa do militar terá 10 dias para apresentar recurso ao Conselho de Disciplina e Correição da CGD (CODISP).

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