A partir de agora, os trabalhadores terão novas modalidades de saque do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira (12), a medida provisória (MP) que libera o saque imediato de
até R$ 998, um salário mínimo, do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela
medida foi de R$ 500. O texto segue para sanção presidencial.
A nova regra valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$ 998
na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em
julho e que liberou os saques. O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para
proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No começo de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa
Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque
imediato e o saque-aniversário. No imediato, quem tem conta ativa (emprego
atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor
é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.
Com a mudança sancionada pelo presidente da República, os clientes que
se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar
os R$ 498 restantes.
Liberação da grana - Para quem tem conta poupança na Caixa, o
crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva
em conta a data de nascimento do trabalhador. Atualmente, o FGTS pode ser
sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria,
aposentadoria e demissão sem justa causa.
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