Nesta segunda parcela, são
descontados o Imposto de Renda e o INSS sobre o valor integral do 13º salário
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Termina na sexta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos
seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de
ser paga até o dia 29 de novembro.
O valor da segunda parte do benefício vem menor porque nela incidem
descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13º. Já o FGTS é
pago pelo empregador tanto na primeira como na segunda parcela. Além disso,
recebem apenas a segunda parcela aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas
férias.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro,
exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de
comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos
valores.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por
um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver
fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Quem não receber o 13º deve procurar as Superintendências do Trabalho
ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar
orientação no sindicato de cada categoria.
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