De acordo com a Polícia Civil, a lei permite ao agente entrar
armado em local público

O incidente ocorreu no fim de semana na entrada da boate Austin
O dono de das boates
mais badaladas de Fortaleza acabou preso em flagrante no último fim de semana
após impedir que um delegado da Polícia Civil entrasse armado na casa noturna.
O caso foi parar no plantão do 2º DP (Aldeota), onde foi lavrado um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.) contra o acusado, pelo crime de
desobediência.
O caso ocorreu na noite
do último sábado (25), quando o delegado de Polícia Civil, Hugo Leonardo de
Lima Anastácio tentou entrar na Boate Austin Pub, localizada na Avenida Senador
Virgílio Távora, bairro Meireles. Segundo ele, iria cumprimentar um amigo que
estava comemorando o aniversário naquela casa noturna. Hugo afirma que avisou
aos seguranças que estava armado. Comprou o ingresso, mas ao tentar entrar no
local foi barrado por ordem da direção da casa.
Um dos donos da boate,
que se identificou como Daniel Meireles de Sousa Fontenele, apareceu na porta e
disse que o delegado não entraria ali armado, “em hipótese nenhuma”. Diante da
resistência do empresário, o delegado deu-lhe voz de prisão por desobediência à
lei. No 2º DP Daniel prestou declarações e foi encaminhado à Perícia Forense
para ser submetido a exame de corpo de delito. Após ser ouvido, foi posto em
liberdade.
Em Nota Oficial, a
Polícia Civil do Estado do Ceará se solidarizou ao delegado e informou que, de
acordo com a lei de número 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil), em seu artigo
157, “ao policial civil é facultado o livre ingresso em todas as casas de
diversões e lugares sujeitos à fiscalização da Polícia, bem como portar arma
para sua defesa pessoal e da comunidade”.
Já o Estatuto do
Desarmamento (lei federal número 10.826/2003), estabelece que: “É proibido o
porte de arma de fogo em todo o Território Nacional, salvo para os casos
previstos em legislação própria e para: II – os
integrantes de órgãos referidos nos incisos I,II,III, IV e V do caput da
Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)”, o que
inclui integrantes da Polícia Civil.
A lei também impõe que:
“Apenas o Poder Público pode regulamentar o uso de armas por policiais”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário