O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou os pedidos de soltura que
iriam favorecer presos que estão nos grupos de risco de adquirir o novo coronavírus
(Covid-19) e todos os jovens infratores do Ceará.
Os pedidos da Defensoria Pública do Estado tinham o objetivo de
diminuir o contágio do vírus nos presídios e nos centros socioeducativos.
Entre os detentos, seriam liberados gestantes, presos com mais de 60
anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças
pulmonares, cardíacos ou acometidos por outras doenças que possam agravar a
saúde. A Defensoria Pública solicitou que a Justiça Estadual colocasse esses
detentos em prisão domiciliar ou revisse as penas.
Ao analisar o pedido, o desembargador Antônio Pádua Silva avaliou que
"não há como deferir indistintamente a concessão da ordem de soltura sem
que primeiro seja analisada individualmente a condição de cada interno do
sistema carcerário, a ser realizada pelos juízes da Execução, de ofício e por
provocação das partes. Sem este exame prévio, inclusive, até mesmo a
configuração de ato coator resta prejudicada".
Jovens infratores - A Defensoria Pública também solicitou a
liberdade de jovens infratores. No pedido, o órgão destacou que a medida seria
benéfica para os adolescentes, familiares em visita e profissionais que atuem
no sistema socioeducativo.
Segundo a Defensoria, o risco é maior devido aos jovens que estão no
regime de semiliberdade.
O pedido foi negado pelo desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, que
se baseou na outra decisão, contra o habeas corpus coletivo aos presos.
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