terça-feira, 24 de março de 2020

STJ determina que presos por dívida de pensão alimentícia no Ceará cumpram prisão domiciliar

A liminar foi concedida após a Defensoria Pública do Ceará impetrar habeas corpus coletivo - A decisão foi justificada pelo crescimento da pandemia de Covid-19

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar a favor da prisão em regime domiciliar de civis presos por dívida de alimentos do estado do Ceará. A decisão foi proferida pelo ministro Paulo de Tarso, na última segunda-feira (23), após a Defensoria Pública do Ceará ter impetrado habeas corpus coletivo a todos os presos nesta situação.
Conforme o documento, a decisão foi baseada no crescimento exponencial da pandemia Covid-19 no Brasil e no mundo. O relator acrescentou que a decisão tinha como intenção "assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para conter a propagação da doença".
Até a publicação desta matéria, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não haviam dito quantos detentos seriam beneficiados no Ceará a partir desta liminar.
O STJ afirmou que as condições de cumprimento da prisão domiciliar destes presos devem ser estipuladas pelos juízos de execução da prisão civil por alimentos do estado do Ceará, "inclusive com relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e pelo próprio Estado do Ceará para conter a pandemia".

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