Somente as prefeituras de Jardim,
Campos Sales, São Benedito e Hidrolândia não foram notificadas, por não terem
servidores identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial
Giovani Pacelli, superintendente
da CGU
A Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Ceará
(TCE) concluíram, na tarde desta segunda-feira, 15, o envio de emails
notificando gestores de 180 municípios cearenses mais o Governo do Estado sobre
o recebimento indevido do auxílio emergencial por servidores estaduais e
municipais. A comunicação é para que toda a verba seja devolvida individualmente.
Mesmo não estabelecido formalmente, o prazo estimado é para que a
reparação aconteça em até 30 dias, segundo o superintendente da CGU no Ceará,
Giovanni Pacelli. Somente as prefeituras de Jardim, Campos Sales, São Benedito
e Hidrolândia não foram notificadas, por não terem servidores identificados na
lista de beneficiários.
Apesar de ser um ato cobrado ao servidor que recebeu o dinheiro
federal, a restituição deverá ser acompanhada diretamente também pelas
prefeituras e Governo do Estado. Nesta segunda-feira, o Ministério Público
Federal (MPF), também a par de toda a situação e fiscal das ações públicas, fez
a recomendação para que o valor seja descontado em contracheque. A medida
deverá valer para servidores que não fizerem a devolução através da Guia de
Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento de
junho. O TCE deverá se manifestar a respeito em 72 horas.
Cada caso ainda está sujeito à hipótese de fraude cometida por
terceiros. Porém, de quem for comprovado o depósito direto e a não devolução do
recurso ficará sujeito à sanção administrativa e eventualmente criminal. Estão
previstos os crimes de apropriação indébita, para quem receber e não devolver,
e de falsidade ideológica e estelionato, para quem mentiu no cadastramento do
programa.
Auxílio emergencial - Como
devolver e como denunciar
As notificações aos gestores municipais e ao Estado foram feitas com o
envio da Nota Técnica 1.371 e do ofício circular nº 109. Os documentos foram
emitidos na quarta-feira, 10, e orientam as administrações na condução do
ressarcimento aos cofres da União. Indicam canais de devolução na página
eletrônica do Ministério da Cidadania e como denunciar possível fraude com o
uso do CPF por terceiros.
O auxílio emergencial foi criado em abril deste ano para socorrer
trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e
desempregados. A ajuda foi prevista como medida de proteção para enfrentar a
crise causada pela pandemia. O benefício se estende em três parcelas de R$ 600,
mas o Governo Federal já prevê mais duas de R$ 300, condicionadas à adequação
orçamentária.
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