terça-feira, 16 de junho de 2020

Auxílio emergencial - 180 prefeituras e Estado já estão notificados para cobrar servidores sobre devolução

Somente as prefeituras de Jardim, Campos Sales, São Benedito e Hidrolândia não foram notificadas, por não terem servidores identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial

Giovani Pacelli, superintendente da CGU. Cada caso ainda está sujeito à hipótese de fraude do auxílio emergencial cometida por terceiros (Foto: Fabio Lima/O POVO)
Giovani Pacelli, superintendente da CGU

A Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Ceará (TCE) concluíram, na tarde desta segunda-feira, 15, o envio de emails notificando gestores de 180 municípios cearenses mais o Governo do Estado sobre o recebimento indevido do auxílio emergencial por servidores estaduais e municipais. A comunicação é para que toda a verba seja devolvida individualmente.
Mesmo não estabelecido formalmente, o prazo estimado é para que a reparação aconteça em até 30 dias, segundo o superintendente da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli. Somente as prefeituras de Jardim, Campos Sales, São Benedito e Hidrolândia não foram notificadas, por não terem servidores identificados na lista de beneficiários.
Apesar de ser um ato cobrado ao servidor que recebeu o dinheiro federal, a restituição deverá ser acompanhada diretamente também pelas prefeituras e Governo do Estado. Nesta segunda-feira, o Ministério Público Federal (MPF), também a par de toda a situação e fiscal das ações públicas, fez a recomendação para que o valor seja descontado em contracheque. A medida deverá valer para servidores que não fizerem a devolução através da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento de junho. O TCE deverá se manifestar a respeito em 72 horas.
Cada caso ainda está sujeito à hipótese de fraude cometida por terceiros. Porém, de quem for comprovado o depósito direto e a não devolução do recurso ficará sujeito à sanção administrativa e eventualmente criminal. Estão previstos os crimes de apropriação indébita, para quem receber e não devolver, e de falsidade ideológica e estelionato, para quem mentiu no cadastramento do programa.

Auxílio emergencial - Como devolver e como denunciar

As notificações aos gestores municipais e ao Estado foram feitas com o envio da Nota Técnica 1.371 e do ofício circular nº 109. Os documentos foram emitidos na quarta-feira, 10, e orientam as administrações na condução do ressarcimento aos cofres da União. Indicam canais de devolução na página eletrônica do Ministério da Cidadania e como denunciar possível fraude com o uso do CPF por terceiros.

O auxílio emergencial foi criado em abril deste ano para socorrer trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados. A ajuda foi prevista como medida de proteção para enfrentar a crise causada pela pandemia. O benefício se estende em três parcelas de R$ 600, mas o Governo Federal já prevê mais duas de R$ 300, condicionadas à adequação orçamentária.

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