O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas
Silva, em decisão de tutela de urgência, decidiu pela suspensão dos efeitos das
leis municipais 2.778 e 2.779/2020, que autoriza a desafetação de terrenos
públicos em loteamento de área urbana do município por uma área no distrito de
Suassurana, na zona rural de Iguatu.
O juiz ainda determinou aos promovidos (município de Iguatu - prefeito
Ednaldo Lavor, e a presidente da Câmara, Eliane Braz), que se abstenham de
realizar qualquer alienação, inclusive permuta dos imóveis versados nos autos
do processo.
A decisão da Justiça atende uma
Ação Popular impetrada pelos vereadores Lindovan Oliveira, Louro da Barra,
Antônio Baixinho e Edson Adriano.
Dentre os argumentos usados pelos promoventes da ação está o fato de
que em um dos projetos de permutas aprovado pela Câmara, não há avaliações dos
imóveis público e particular a serem permutados. Estimam que o valor da área institucional
corresponda a R$ 1 milhão de reais, enquanto que o terreno de particular estaria
cotado em média a R$ 80 mil.
Ainda na ação, promovida pelos parlamentares, foi argumentado que a
alteração da destinação das áreas institucionais implicará em prejuízo às
comunidades dos loteamentos atingidos, diminuindo a qualidade de vida dos
moradores, que deixarão de contar com a instalação de equipamentos públicos e
de espaços verdes nos locais que haviam sido destinados quando da aprovação do
loteamento.
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