O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da
promotora de Justiça da 13ª Zona Eleitoral, Helga Barreto Tavares, expediu, na
última segunda-feira (17), uma recomendação objetivando evitar condutas
eleitorais vedadas por parte dos agentes políticos do município de Iguatu.
O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e
demais agentes públicos se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou de
qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de
vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício
funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, cujo descumprimento fere o Princípio da Impessoalidade disposto no
artigo 37, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como afronta ao
disposto no artigo 73, V, da Lei Federal nº 9.504/97.
No documento, a promotora de justiça ressaltou que a inobservância de
tais proibições poderão dar ensejo à Representação por parte do Ministério
Público Eleitoral daquela zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento,
com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente,
aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, como reza o artigo
73, § 4.º da mesma Lei Eleitoral. Os recomendados têm o prazo de dez dias para
informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação.
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