quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Ministério Público recomenda que agentes políticos de Iguatu evitem condutas vedadas pela legislação eleitoral

 19.08.20-rec-eleitoral-iguatu-site

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça da 13ª Zona Eleitoral, Helga Barreto Tavares, expediu, na última segunda-feira (17), uma recomendação objetivando evitar condutas eleitorais vedadas por parte dos agentes políticos do município de Iguatu.
O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, cujo descumprimento fere o Princípio da Impessoalidade disposto no artigo 37, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como afronta ao disposto no artigo 73, V, da Lei Federal nº 9.504/97.
No documento, a promotora de justiça ressaltou que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à Representação por parte do Ministério Público Eleitoral daquela zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, como reza o artigo 73, § 4.º da mesma Lei Eleitoral. Os recomendados têm o prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação.

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