Quem for abordado por não estar
usando o equipamento de proteção e apresentar resistência durante a abordagem
será multado - Lei vale para pessoas físicas e jurídicas
A lei que prevê multas para quem não usar máscaras no Ceará já está em
vigor desde a última quinta-feira (13), quando publicada no Diário Oficial do
Estado. A Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100 a R$ 1000 para quem
desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência
durante a abordagem. A cobrança vale para
pessoas físicas e jurídicas.
A Secretaria da Saúde (Sesa), a Polícia Civil, a Polícia Militar, a
Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são
os órgãos competentes para aplicar as medidas através dos agentes.
No caso de pessoas físicas, quando avistadas sem a máscara em todo e
qualquer ambiente ou espaço público ou privado - inclusive no interior de
transporte público ou de estabelecimento em funcionamento - o regulador deve
realizar a abordagem advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso
da máscara. Caso a determinação não seja atendida, é aplicada a multa entre R$
100 a R$ 300. É dispensado do uso quem estiver sozinho no interior do veículo.
Já com pessoas jurídicas, a punição será aplicada de acordo com o
estabelecimento, em caso de clientes ou funcionários sem máscara de proteção no
local. Caso o local permita que pessoas sem a máscara adentrem no ambiente, a
multa varia entre R$ 179 para micro e pequenas empresas e Microempreendedores
Individuais (Mei), e R$ 359 a R$ 1001 para negócios de grande porte.
Caso as empresas comprovem que estão seguindo as medidas necessárias
contra o novo coronavírus, ficam livres da punição. Também não podem ser
punidas pessoas que estiverem consumindo produtos alimentícios nas dependências
de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares.
Como funcionará a aplicação da
multa - Caso a pessoa jurídica ou
física se recuse a usar o equipamento de proteção individual, a multa será
aplicada. Após autuação, são 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar
defesa. Caso o contrário, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do
Estado para cobrança mediante inscrição em dívida ativa estadual.
Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de
Saúde (Fundes), com fins aplicados em ações voltadas para o combate e a
prevenção da pandemia da Covid-19 no Ceará.
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