A Prefeitura de Iguatu acatou recomendações expedidas pelo Ministério
Público e determinou a imediata suspensão da abertura de restaurantes e da
autorização para celebrações religiosas presenciais. As decisões estavam
previstas em Decreto Municipal e estavam em desacordo com Decretos Estaduais.
O Decreto Estadual nº 33.709, de 9 de agosto de 2020, manteve o
Município de Iguatu na fase 1 do processo de abertura responsável das
atividades econômicas e comportamentais. No entanto, não estão incluídas nessa
fase as atividades religiosas presenciais e a abertura de restaurantes, bares e
similares, mesmo que com limitações. Portanto, os dispositivos do Decreto
Municipal nº 058/2020, os quais permitem a realização de atividades religiosas,
limitando a 30% da capacidade, bem como a abertura de restaurantes para almoço,
limitando a 40% da capacidade, violam claramente o Decreto Estadual”, explica a
promotora de Justiça Helga Barreto Tavares.
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