sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Prefeitura de Iguatu revoga decreto e suspende abertura de restaurantes e celebrações religiosas

 

A Prefeitura de Iguatu acatou recomendações expedidas pelo Ministério Público e determinou a imediata suspensão da abertura de restaurantes e da autorização para celebrações religiosas presenciais. As decisões estavam previstas em Decreto Municipal e estavam em desacordo com Decretos Estaduais.
O Decreto Estadual nº 33.709, de 9 de agosto de 2020, manteve o Município de Iguatu na fase 1 do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais. No entanto, não estão incluídas nessa fase as atividades religiosas presenciais e a abertura de restaurantes, bares e similares, mesmo que com limitações. Portanto, os dispositivos do Decreto Municipal nº 058/2020, os quais permitem a realização de atividades religiosas, limitando a 30% da capacidade, bem como a abertura de restaurantes para almoço, limitando a 40% da capacidade, violam claramente o Decreto Estadual”, explica a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário