Mizael foi morto em uma ação policial no Município de Chorozinho
O Ministério Público do Ceará discordou da conclusão do Inquérito
Policial Militar de que os policiais militares agiram em legítima defesa na
morte de Mizael Fernandes da Silva, de
13 anos. Para a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da
Atividade Policial Militar, houve "excesso" na ação policial e o caso
deve ser transferido para a Vara do Júri de Chorozinho - ou seja, como
homicídio doloso (quando há intenção de matar).
Mizael foi morto em uma ação policial no Município de Chorozinho, no
dia 1º de julho deste ano. O episódio ficou conhecido como Caso Mizael. A
família afirma que o adolescente estava dormindo e não tinha envolvimento com a
criminalidade. Já os policiais militares rebatem que o jovem estava armado.
O promotor de Justiça Sebastião Brasilino de Freitas Filhos se
manifestou na última terça-feira (20). Segundo o documento, "o fato como
exposto no inquérito policial militar, aponta para a possibilidade de excesso,
o qual passa a ser examinado pelo Júri, devendo o presente feito, após a baixa
devida no setor de distribuição, ser encaminhado à Promotoria do Júri da
Comarca de Chorozinho/CE, para sua análise e adoção de medidas que porventura
entender cabíveis, aquele órgão do Ministério Público".
'Legítima defesa' - A Polícia Militar do Ceará concluiu, no dia
24 de agosto deste ano, que o sargento Enemias Barros da Silva e o soldado Luiz
Antônio de Oliveira Jucá agiram "em legítima defesa própria e de
terceiros", para atirar em Mizael. O inquérito foi enviado à Auditoria
Militar do Ceará, onde o juiz aguardava o posicionamento do Ministério Público.
Em investigação paralela, o sargento Enemias da Silva foi indiciado por
homicídio e fraude processual pela Delegacia de Assuntos Internos, da
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário. Outros policiais também irão responder na Justiça pelo segundo
crime, conforme o Inquérito.
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