quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Covid-19 - 46 municípios cearenses estão em calamidade pública > Veja lista aprovada na Assembleia

Com a decretação do estado de calamidade, as prefeituras poderão aumentar gastos e fazer compras sem licitação para o combate a pandemia

Assembleia Legislativa aprova novos decretos de calamidade pública de municípios por causa da pandemia da Covid-19

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (25), mais 35 decretos de calamidade pública enviados por prefeituras, por causa da pandemia da Covid-19. Com isso, já são 46 dos 184 municípios cearenses nessa situação. A maioria dos decretos foram prorrogados até 30 de junho deste ano.
Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades.

Veja a lista dos municípios em calamidade pública

Santana do Acaraú - Antonina do Norte – Jaguaretama – Cariús – IbiapinaTarrafas – Jucás – MaracanaúChoróIrauçubaFortim - São Gonçalo do Amarante - Nova OlindaParaipaba – Quixelô – CaridadeUmariCatundaFortaleza - Boa ViagemAiuabaForquilhaMauritiIpaumirimAraripeSalitre - Várzea AlegreCascavelUruburetama – Arneiroz – Jaguaruana – Cedro – CapistranoAratubaUmirim - Brejo SantoAssaréQuiterianópolis - Pedra Branca – Solonópole – QuixeramobimRussasGroaírasBarreiraTururuAracoiaba.

Os deputados estaduais também aprovaram uma emenda, apresentada pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol), que obriga os gestores municipais a informarem nos sites das respectivas prefeituras os gastos públicos e veda ainda qualquer dispensa de licitação que não esteja relacionada à pandemia.

O que é estado de calamidade pública - O estado de calamidade pública pode ser decretado no país, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.

O que muda com a calamidade pública - Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.

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