quarta-feira, 31 de março de 2021

Veja o que muda - Detran-CE atende norma nacional e prorroga prazo para renovação da CNH

 A regularização dos serviços poderá ser feita a partir da retomada dos serviços presenciais no Detran, que suspendeu atividades in loco em função do decreto estadual de isolamento social rígido, válido até, pelo menos, o dia 4 de abril

No Ceará, estão prorrogadas por tempo indeterminado as datas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pedidos de licenciamento e transferência de veículos, além do prazo de emissão ou defesa de multas.
As medidas já adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) constam na resolução nº 815 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de março.
Segundo a norma, o prazo estendido para renovação da CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PDD) vale apenas para motoristas com documentos vencidos desde 1º de fevereiro do ano passado.
"Todos os condutores que tiveram a carteira vencida a partir de fevereiro de 2020, poderão dirigir seu veículo sem nenhum problema".

Também ficam prorrogados - O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de janeiro de 2021.

- O prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 3 de fevereiro de 2021.

- A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas.

- A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

- A data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de fevereiro de 2021.

Retorno presencial - A regularização dos serviços poderá ser feita a partir da retomada dos serviços presenciais no Detran, que suspendeu atividades in loco em função do decreto estadual de isolamento social rígido, válido até, pelo menos, o dia 4 de abril.
Caso o órgão tenha autorização para funcionar presencialmente, os motoristas deverão primeiramente realizar agendamento virtual dos serviços.

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