Outras três pessoas ficaram feridas - Um dos corpos foi
deixado em frente a um centro terapêutico - Os homicídios ocorreram em uma
festa clandestina de Carnaval
O Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da 1ª Vara do Júri de
Fortaleza, negou o pedido de liberdade provisória e de prisão domiciliar a duas
mulheres acusadas de matar três pessoas e ferirem outras três, em uma festa
clandestina ocorrida em fevereiro deste ano, no período do Carnaval, no Vila do
Mar, em Fortaleza. Os pedidos da defesa de Isabelly de Souza Silva e Joicilane
Nascimento Ferreira foram indeferidos pela juíza da 1ª Vara, Danielle Pontes de
Arruda Pinheiro, no dia 23 de março deste ano. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira, 31 de março.
Nos autos, a juíza afirma que, após análise dos autos, a prisão
cautelar das duas mulheres foi decretada com base na "garantia da ordem
pública, considerando a gravidade dos fatos imputados". A decisão da
magistrada se baseou considerando a gravidade da ação das acusadas, que se
"aliaram em comunhão de vontades e designos para matar Rebeca Nicolle de
Lima Silva, Bruno Evangelista dos Santos e Mateus Evangelista dos Santos, com o
uso de arma de fogo e de espancamento e tentativa de homicídio contra outras
duas pessoas. A juíza considerou, ainda, o depoimento das duas pessoas
sobreviventes.
No dia seguinte ao crime e após corpos terem sido encontrados, cães
farejadores realizaram busca de corpo desaparecido no Vila do Mar, mas nada foi
encontrado. Ainda de acordo com a juíza, na decisão, o decreto de prisão
preventiva das acusadas se fundamenta na gravidade da conduta e na
periculosidade que elas evidenciaram.
A 1ª Vara do Júri de Fortaleza acolheu denúncia do Ministério Público
do Ceará (MPCE) contra cinco acusados de participarem da tentativa de chacina
no Vila do Mar. Viraram réus por três homicídios, três tentativas de homicídio
e organização criminosa: Isabelly Silva, Joicilane Ferreira, Ewerton Martins da
Silva, Nailson Andrade dos Santos e Antônio Mariano Neto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário