A condenação foi em primeira instância e ainda cabe recurso da decisão - Ao todo cinco pessoas foram condenadas e três absolvidas
O MPCE chegou a deflagrar duas fases da Operação Caixa 2, uma em 2018 e a outra no ano de 2019
Cinco pessoas foram condenadas por aplicar golpes bancários em idosos
de Pentecoste, no Interior do Ceará. A decisão proferida nesta quinta-feira
(29), na Vara Única da Comarca de Pentecoste, sentenciou oito nomes, dentre
eles o do atual prefeito de Pentecoste João Bosco Pessoa Tabosa e da
primeira-dama Maria Clemilda Pinho de Sousa. Ao todo cinco pessoas foram
condenadas e três absolvidas. Somadas, as penas chegam a 15 anos de reclusão.
Também foram condenados: Maria da Conceição de Sousa, Moisés da Silva
Soares e Pedro Hermano Pinho Cardoso (ex-vereador e ex-presidente da Câmara
Municipal de Pentecoste). Já Igor de Castro e Silva Marinho, José Elierto
Correia Celestino e Maria Clara Rodrigues Pinho foram absolvidos. Todos eles
eram alvos da Operação Caixa 2, do Ministério Público do Ceará (MPCE),
deflagrada para apurar financiamento ilegal à campanha do prefeito João Bosco.
A sentença estabeleceu que para o prefeito João Bosco a pena em
primeira instância de um ano e oito meses de reclusão pode ser substituída por
pena privativa por penas restritivas de direito, ou seja: prestação de serviços
à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a cada uma das vítimas que
constam no inquérito criminal que motivou a ação penal.
Para a primeira-dama a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão,
com regime inicial no semiaberto no início do cumprimento de pena. Já o
ex-vereador Pedro Hermano foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão,
por concussão.
Decisão - Também foram condenados Maria da Conceição
de Sousa (a cinco anos de reclusão) e Moisés da Silva Soares (três anos e
quatro meses, com pena substituída, a exemplo do que a Justiça decidiu para o
prefeito).
A todos os réus foi concedido direito de recorrer das decisões em
liberdade, "uma vez que inexistem elementos autorizadores da imposição de
um decreto de prisão preventiva. Ademais, todos colaboraram com a Justiça e
nenhum demonstrou qualquer indício de que se furtaria da aplicação da lei
penal".
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