Policiais praticaram afogamento, agressões com toalha úmida e
saco plástico no rosto contra os réus para conseguir provas dos delitos - Os
homens haviam sido condenados a penas que variavam entre 11 e 16 anos
Três réus foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Ceará após
comprovação de que eles foram torturados por policiais militares para revelar a
localização de provas e de outros suspeitos. A decisão foi publicada no último
dia 13 de julho. Os homens haviam sido condenados a penas que variavam entre 11
e 16 anos. A decisão foi tomada dias antes do Dia de Combate à Tortura, lembrado
nesta segunda-feira (26).
A anulação da condenação dos três réus, presos em Fortaleza no dia 26
de janeiro de 2019, ocorreu porque as provas obtidas no ato da prisão foram
desconsideradas, o que os absolveu das penas que haviam sido estabelecidas a
princípio. Detalhes sobre o crime pelo qual os homens eram acusados não foram
repassados pela Defensoria Pública do Ceará.
O órgão informou que, de acordo com os testemunhos contidos nos autos,
um dos réus teve a casa invadida pelos policiais, que ingressaram na residência
com a finalidade de obterem provas acerca da ocorrência do delito.
Afogamentos e agressões - Segundo depoimento, o primeiro acusado teria
sido amarrado e torturado com afogamentos, uma toalha úmida no rosto e sofrido
agressões físicas para confessar onde estavam as provas, bem como revelar a
localização dos outros dois, até então, suspeitos. A fala dos réus foi endossada
por testemunhas que confirmaram a truculência dos policiais.
Os outros dois acusados também foram presos após as informações obtidas
enquanto o primeiro homem era torturado. Nos autos do processo, há também uma
fotografia onde os acusados aparecem com adesivos do Comando Tático Rural
(Cotar) e Comando Tático Motorizado (Cotam) na boca.
A ação dos agentes foi denunciada, e o órgão de disciplina da
Secretaria de Segurança Pública SSPDS do Estado do Ceará (SSPDS) e o Ministério
Público (MPCE) fazem a investigação necessária para possíveis punições.
Demora na audiência - A Defensoria destaca que houve estranheza
com o fato de a audiência de custódia só ter sido realizada dias após a prisão
(dia 1º de fevereiro de 2019), sendo que o crime foi datado em 26 de janeiro de
2019.
Mesmo assim, foram constatadas as agressões e determinou-se a
realização do exame de corpo de delito, porém o resultado não constava no
processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário