domingo, 22 de agosto de 2021

Justiça suspende aquisição irregular de serviços de assessoria pela Prefeitura de Iguatu a pedido do MPCE

 Segundo sustentado na inicial da ação, “o município de Iguatu, nos últimos anos, vem adotando um modelo pernicioso de vulgarização de contratações de assessorias, para desempenho de atividades típicas e permanentes da administração pública”

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu concedeu, no dia 17 de agosto de 2021, liminar pleiteada pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, determinando ao Município a suspensão do contrato de assessoria técnica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A empresa contratada prestaria irregularmente atividades de planejamento e gestão de atos de pessoal e pagamentos.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 0280010-91.2021.8.06.0091. Na inicial, o Ministério Público sustentava, em suma, que a referida contratação, supostamente para prestação de serviço de assessoria técnica administrativa, nada mais era do que uma indevida terceirização de atividades típicas, finalísticas e permanentes da administração pública.
O objeto contratual, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato, porquanto não estabeleceu a quantificação dos serviços a serem prestados e nem a sua forma de execução.
Ademais, as atividades previstas no contrato estão inseridas no campo das atribuições do cargo público denominado de Técnico Administrativo III, que integra a estrutura administrativa do município de Iguatu, prejudicando, inclusive, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2013.
Segundo sustentado na inicial da ação, “o município de Iguatu, nos últimos anos, vem adotando um modelo pernicioso de vulgarização de contratações de assessorias, para desempenho de atividades típicas e permanentes da administração pública”. Anteriormente, em pleito semelhante tratado no bojo da ACP nº 005988-17.2019.8.06.0091, o Ministério Público já havia obtido provimento favorável para suspensão de contratação, pelo município, de empresa para prestar serviços de assessoria jurídica.

Fonte - MPCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário