Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE),
o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu concedeu, no dia 17 de agosto de 2021,
liminar pleiteada pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, determinando ao
Município a suspensão do contrato de assessoria técnica, sob pena de multa
diária de R$ 2.000,00. A empresa contratada prestaria irregularmente atividades
de planejamento e gestão de atos de pessoal e pagamentos.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público
para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao
final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da
Ação Civil Pública Nº 0280010-91.2021.8.06.0091. Na inicial, o Ministério
Público sustentava, em suma, que a referida contratação, supostamente para
prestação de serviço de assessoria técnica administrativa, nada mais era do que
uma indevida terceirização de atividades típicas, finalísticas e permanentes da
administração pública.
O objeto contratual, por sua vez, foi definido de forma vaga e
imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a
fiscalização do cumprimento do contrato, porquanto não estabeleceu a
quantificação dos serviços a serem prestados e nem a sua forma de execução.
Ademais, as atividades previstas no contrato estão inseridas no campo
das atribuições do cargo público denominado de Técnico Administrativo III, que
integra a estrutura administrativa do município de Iguatu, prejudicando,
inclusive, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público realizado em
2013.
Segundo sustentado na inicial da ação, “o município de Iguatu, nos
últimos anos, vem adotando um modelo pernicioso de vulgarização de contratações
de assessorias, para desempenho de atividades típicas e permanentes da
administração pública”. Anteriormente, em pleito semelhante tratado no bojo da
ACP nº 005988-17.2019.8.06.0091, o Ministério Público já havia obtido
provimento favorável para suspensão de contratação, pelo município, de empresa
para prestar serviços de assessoria jurídica.
Fonte - MPCE
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