A decisão do Governo do Ceará deve ser publicada no Diário Oficial do Estado
A Controladoria Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD)
confirmou, nesta quinta-feira, 2, a expulsão do ex-deputado federal Cabo Sabino
(Avante) dos quadros da Polícia Militar do Ceará. A medida deve ser publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE). O órgão também confirmou a saída do militar
Kenneth Almeida Belo.
Para o Governo do Ceará, Sabino é considerado um dos principais articuladores
do grupo de amotinados que se concentraram no 18º Batalhão de Polícia Militar,
no bairro Antônio Bezerra, em fevereiro de 2020. Outros grupos de diversas
cidades cearenses estiveram em mobilizações que duraram entre os dias 18 de fevereiro
e 2 de março de 2020.
O motim só foi encerrado no dia 1º de março do ano passado, quando PMs votaram
pela aceitação de uma proposta do governo e o fim da mobilização. Na ocasião,
Sabino se manifestou contra a decisão da maioria do acordo, que não previa
anistia.
Segundo o CGD, outros cinco PMs já foram excluídos da corporação e seis,
punidos com sanções disciplinares de permanências por participação no motim.
Outros 351 policiais identificados por participação continuam respondendo a
processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução
processual. Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em
novos processos disciplinares.
O ex-parlamentar se manifestou contra a decisão tomada pela CGD no mês de
outubro. "A maioria decidiu, mas
vocês acabaram de assinar a minha demissão. Eu não tenho dúvida". Nas
últimas eleições municipais, Sabino chegou a disputar cadeira na Câmara
Municipal de Fortaleza, mas obteve apenas 2.589 votos e não foi eleito.
Segundo o Código Penal Militar do Brasil, em seu artigo 149, o termo
"motim" é previsto legalmente e define qualquer reunião de militares
que estiverem "agindo contra a ordem recebida de superior ou negando-se a
cumpri-la", "assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em
resistência ou violência, em comum, contra superior" ou "ocupando
quartel".
A Constituição Federal brasileira ainda prevê, em seu artigo 142, inciso IV,
que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve". Durante os
atos de 2020, tais ações foram percebidas, de maneira contestável.
No dia 25 de agosto, a
Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) definiu composição da CPI do Motim para
investigar o financiamento de associações de policiais militares no Estado e a
eventual atuação delas na paralisação da Polícia Militar cearense.
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