A Polícia Militar expulsou de seus quadros a cabo Andressa
Christine Medeiros dos Santos, de 33 anos
A Polícia Militar
expulsou de seus quadros, no último dia 12, a cabo Andressa Christine Medeiros dos Santos, de 33 anos, lotada na
Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP). A agora ex-agente é acusada de,
enquanto usufruía de licença médica para tratamento de saúde, participar de
diversos eventos sociais e compartilhar uma rotina de pesados treinos físicos
nas próprias redes. A decisão pela exclusão, publicada em boletim interno da
corporação, classifica a conduta da PM como "transgressão disciplinar de natureza
grave".
O documento descreve que, no dia 27 de julho de 2018, Andressa foi vítima de um
ferimento por arma de fogo no pé esquerdo, que não foi considerado um "ato
de serviço". Ela foi, então, retirada "das atividades laborais a fim
de recuperar-se da lesão". Contudo, já no dia 30 de agosto, pouco mais de
um mês depois do afastamento, a cabo "postou vídeo em sua página social
realizando exercício físicos em academia".
Em janeiro de 2019, Andressa foi autorizada a retornar ao trabalho, mas na
categoria "apto B", com restrições para exercícios físicos e longa
permanência em pé. Mesmo assim, ela voltou a participar de eventos da Amigos da
Barra nos dias 13 e 27 daquele mês. "Através de imagens", pontua o
boletim, foi observado que a PM estava "sem lesões aparentes",
"dançando com calçado de salto alto" e exercendo "o cargo de
musa da aludida banda". Para a PM, ao agir desse modo, ela demonstrou
"má-fé e deslealdade à administração militar estadual".
O boletim lembra também
um episódio anterior, ocorrido antes do tiro no pé. Em maio de 2016, Andressa
chegou a ser considerada "incapaz definitivamente para o serviço policial
militar", por conta de uma "moléstia incurável" não especificada
no texto. Um mês depois, ela voltou a ser considerada "apto categoria
A", quando não há qualquer restrição para o serviço. Na ocasião, a cabo
apresentou um "laudo médico civil que atestava melhora em seu quadro
clínico", diz o documento, destacando que a agente "passou de incapaz
definitivamente para apto categoria A em apenas 30 dias".
Por nota, a Polícia Militar informou que a "ex-policial foi licenciada a
ex ofício" por não apresentar "conduta de acordo com as premissas da
administração militar estadual, estando de licença médica em repetidos
períodos, porém mantendo uma rotina de eventos sociais e exercícios físicos não
condizentes com o quadro de saúde informado". Andressa havia ingressado na
corporação há mais de uma década, em 2010, aos 21 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário