quinta-feira, 14 de abril de 2022

Fagner pede à Justiça Eleitoral remoção de vídeo falso divulgado em redes sociais em que ele apoiaria a reeleição de Bolsonaro

Fagner afirmou que o conteúdo foi adulterado para parecer que é do ano de 2022 quando, na verdade, o vídeo foi feito em 2018

O vídeo ao qual Fagner se refere foi gravado em 2018, mas repostado em redes sociais como se correspondesse à opinião política do cantor em 2022, por isso é considerado falso

O cantor cearense Raimundo Fagner requereu na última terça-feira (12) à Justiça Eleitoral que retire imediatamente de circulação um vídeo em que ele aparece em uma gravação adulterada manifestando apoio à candidatura à presidência de Jair Bolsonaro. O vídeo foi gravado em 2018, mas foi manipulado com uma marca d'água escrita "Rumo a 2022. #FechadoComBolsonaro".
Conforme consta no termo de declaração feita por Fagner ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o artista informou que vem recebendo exaustivamente pelo WhatsApp o conteúdo que, segundo ele, foi modificado para parecer que é do ano de 2022.
"Ocorre que esse vídeo foi adulterado, sendo acrescido de uma música que impede a identificação do vídeo como sendo de 2018. Além disso foi colocada uma montagem com os dizeres "Rumo a 2022" e "#Fechado com Bolsonaro". Então trata-se de um vídeo grosseiramente adulterado, não produzido em 2022, não consistindo, portanto, em uma verdade", afirmou o cantor.
A peça foi publicada na rede social Tik Tok do suplente de vereador de Vitória de Santo Antão, em Pernambuco, Nilo do Povo (Republicanos). Ele disse que acreditou que o vídeo era verídico e acabou publicando. "Estou removendo ainda hoje a publicação e peço desculpas, não tive intenção de prejudicar". A postagem foi excluída do perfil de Nilo por volta das 15h.
No documento, Fagner afirma ainda que não pretende se manifestar publicamente nas eleições de 2022 tendo como foco apenas em cumprir a agenda de trabalho.
O cantor autorizou ao Tribunal Regional Eleitoral a encaminhar o vídeo e o termo de declaração ao Superior Tribunal Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis.

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