Em caso de descumprimento, será aplicada multa que pode ser triplicado se houver reincidência
Paredões de som estão
proibidos no Ceará, conforme estabelece o decreto estadual nº 34.704/22,
publicado no último dia 20 no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento
regulamenta a lei Nº 13.711, que estabelece medidas de combate à poluição
sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.
A proibição é válida para espaços públicos e privados de livre acesso à população,
tais como faixas de praia, calçadas, praças, balneários, postos de combustíveis
e estacionamentos, entre outros.
De acordo com o decreto, também são proibidos “de utilizar quaisquer sistemas
ou fontes de som, em qualquer nível sonoro e independentemente de medição”:
estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária
e/ou divulgação de produtos ou serviços; carros de som, volantes ou
assemelhados, em vias públicas, e veículos particulares, em vias públicas, cujo
volume seja audível fora do veículo.
“A emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis
no Estado do Ceará obedecerá aos níveis de pressão sonoras apresentadas na
Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151, que trata da “Acústica – Medição e avaliação
de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, diz a
publicação.
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