A compra de votos foi comprovada por meio de interceptação
telefônica
A 71ª Zona Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) condenou o vereador Tiago
de Rossini (PDT) a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do cargo de
vereador do município de Caririaçu, por compra de voto durante campanha
eleitoral realizada em 2020. A decisão foi tomada após ação do Ministério
Público Eleitoral (MPE).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP-CE), durante a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) foi comprovada a oferta de dinheiro em troca de voto,
identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de
material de campanha para ser distribuído. Ainda de acordo com o órgão, a
oferta foi realizada diretamente por Tiago de Rossini, que ficou comprovada
após uso de interceptação telefônica autorizada judicialmente.
O MPE enfatiza que a compra de um único voto é suficiente para configurar ato
ilícito. A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
com o fim de obter voto.
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