Medida segue texto de Lei Complementar que ajusta o limite de alíquota do ICMS para itens considerados de "primeira necessidade"
O Governo do Estado
determinou a aplicação da Lei Complementar 194/22, que reduz alíquota de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os segmentos de combustível, telefonia, energia e
transporte público. A informação foi confirmada pela governadora Izolda
Cela em um post pelas redes sociais.
A nova alíquota, a ser fixada em 18% — a incidência anterior era de 29% —
deverá valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que deverá
acontecer na edição desta segunda-feira (4).
Pelo Twitter, Izolda Cela afirmou que o
Governo deve continuar analisando a situação para evitar que não haja perda de
arrecadação ou prejuízos aos serviços sociais na educação, saúde, segurança e
outros programas sociais.
NOVA ALÍQUOTA - O Governo do Estado, no entanto, ainda não confirmou qual deverá ser a alíquota aplicada nos itens que serão afetados no Ceará. Atualmente, a alíquota do ICMS para a gasolina é 29%, considerando que parte dos recursos é destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Já para a energia, a taxa cobrada é 27%.
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