sábado, 16 de julho de 2022

CGD pune PMs por morte de jovem em Russas e lesão a bala de mulher em Fortaleza

Casos foram publicados nesta última sexta-feira no Diário Oficial do Estado - Em ambos, os punidos podem recorrer

Denúncia é de que soldado da PM ofereceu celulares a adolescentes em troca de sexo - O crime de estupro de vulnerável é investigado pela CGD

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) publicou na última sexta-feira, 15, duas portarias no Diário Oficial do Estado (DOE) que trazem punições a policiais militares por dois casos distintos de violência com arma de fogo. Em ambos os casos, os punidos podem recorrer.
No primeiro caso, o cabo Fabrício Sousa dos Santos foi punido com a pena de demissão por ser considerado culpado pelo assassinato de Gabriel Oliveira França, de 19 anos, em 22 de dezembro de 2019, em Russas (Vale do Jaguaribe).
Já no segundo caso, dois soldados foram punidos com quatro dias de permanência disciplinar por uma ocorrência em que uma motorista acabou sendo baleada no ombro e na mão — caso ocorrido em 2 de março de 2018, no bairro Vila Pery. Outros dois PMs foram absolvidos.
O caso que vitimou Gabriel teria ocorrido, conforme a portaria, após uma confusão envolvendo ele e o cabo Fabrício após o término de uma festa no kartódromo do município. Fabrício, conforme a acusação, atirou em Gabriel no momento em que este fugia do local em uma moto. O disparo lhe atingiu as costas e ele não resistiu.
A defesa alegava que a ação ocorreu para “preservação da ordem pública” e em “legítima defesa”. Conforme a versão, o cabo e um outro PM que o acompanhavam se sentiram “ameaçados” por Gabriel e um amigo, já que estes dois estavam em uma moto fazendo manobras perigosas e gritando que pertenciam a uma facção criminosa. Os dois teriam partido em direção aos PMs, o que os obrigou a agir.
Entretanto, “não foram obtidos elementos indicativos de que a vítima ou seu amigo de fato estivessem armados, tampouco fossem integrantes de facção criminosa”, conforme a CGD. O CB PM F. Sousa em face de uma divergência demonstrou comportamento precipitado/exaltado ao efetuar disparo de arma de fogo, atingindo a vítima pelas costas".
O caso também prossegue na esfera criminal. Em 13 de abril último, o cabo Fabrício foi pronunciado pela Vara Única Criminal de Russas. Na mesma decisão, a Justiça manteve a prisão do acusado. A defesa de Fabrício recorreu das duas decisões.

Motorista baleada na Vila Pery - Já no caso da mulher ferida a bala durante abordagem policial foram punidos os soldados Antonilson do Nascimento Silva e Antônio Vicente de Melo Júnior. À época do fato, a PM divulgou que a composição realizava patrulhamento na Vila Pery por conta de um roubo que havia sido registrado.
Foi quando um carro teria passado em alta velocidade. O veículo não teria obedecido voz de parada e, por isso, os policiais passaram a disparar nos pneus. Na CGD, os policiais afirmaram ainda que a condutora tentou atropelá-los.
Conforme a CGD, ficou comprovado que os PMs agiram em excesso e "não se demonstrou verossímil a alegação de que a vítima teria atentado contra a vida dos policiais militares". A decisão ainda citou que a vítima "permaneceu incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias".
Os PMs são réus por lesão corporal grave e aguardam julgamento. 

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