Casos foram publicados nesta última sexta-feira no Diário Oficial do Estado - Em ambos, os punidos podem recorrer
A Controladoria Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) publicou na última
sexta-feira, 15, duas portarias no Diário Oficial do Estado (DOE) que trazem
punições a policiais militares por dois casos distintos de violência com arma
de fogo. Em ambos os casos, os punidos
podem recorrer.
No primeiro caso, o cabo Fabrício Sousa
dos Santos foi punido com a pena de demissão por ser considerado
culpado pelo assassinato de Gabriel Oliveira França, de 19 anos, em 22 de
dezembro de 2019, em Russas (Vale do Jaguaribe).
Já no segundo caso, dois soldados foram punidos com quatro dias de permanência
disciplinar por uma ocorrência em que uma motorista acabou sendo baleada no
ombro e na mão — caso ocorrido em 2 de março de 2018, no bairro Vila Pery.
Outros dois PMs foram absolvidos.
O caso que vitimou Gabriel teria ocorrido, conforme a portaria, após uma
confusão envolvendo ele e o cabo Fabrício após o término de uma festa no
kartódromo do município. Fabrício, conforme a acusação, atirou em Gabriel no
momento em que este fugia do local em uma moto. O disparo lhe atingiu as costas
e ele não resistiu.
A defesa alegava que a ação ocorreu para “preservação da ordem pública” e em
“legítima defesa”. Conforme a versão, o cabo e um outro PM que o acompanhavam
se sentiram “ameaçados” por Gabriel e um amigo, já que estes dois estavam em
uma moto fazendo manobras perigosas e gritando que pertenciam a uma facção
criminosa. Os dois teriam partido em
direção aos PMs, o que os obrigou a agir.
Entretanto, “não foram obtidos elementos indicativos de que a vítima ou seu
amigo de fato estivessem armados, tampouco fossem integrantes de facção
criminosa”, conforme a CGD. O CB PM F. Sousa em face de uma divergência
demonstrou comportamento
precipitado/exaltado ao efetuar disparo de arma de fogo, atingindo a vítima
pelas costas".
O caso também prossegue na esfera criminal. Em 13 de abril último, o cabo
Fabrício foi pronunciado pela Vara Única Criminal de Russas. Na mesma decisão, a Justiça manteve a
prisão do acusado. A defesa de Fabrício recorreu das duas decisões.
Motorista baleada na Vila Pery - Já no caso da mulher ferida a bala durante abordagem policial foram
punidos os soldados Antonilson do
Nascimento Silva e Antônio Vicente de Melo Júnior. À época do fato, a PM
divulgou que a composição realizava patrulhamento na Vila Pery por
conta de um roubo que havia sido registrado.
Foi quando um carro teria passado em alta velocidade. O veículo não teria
obedecido voz de parada e, por isso, os policiais passaram a disparar nos
pneus. Na CGD, os policiais afirmaram ainda que a condutora tentou
atropelá-los.
Conforme a CGD, ficou comprovado que os PMs agiram em excesso e "não
se demonstrou verossímil a alegação de que a vítima teria atentado contra a
vida dos policiais militares". A decisão ainda citou que a vítima
"permaneceu incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30
dias".
Os PMs são réus por lesão corporal grave e aguardam julgamento.
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