A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as
eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto. Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de
material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na
mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e
vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro
turno. O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera
das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado
como crime de boca de urna.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
terça-feira, 9 de agosto de 2022
Campanha eleitoral começa dia 16 de agosto e propaganda no dia 26
No
dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime
de boca de urna
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