Detenção de condutores pode chegar a até 10 anos
Pagar multa, levar pontos na carteira de habilitação ou até
ter o documento suspenso são as punições mais comuns para infrações de trânsito. Mas pelo menos 10 atitudes que descumprem as leis de trânsito são
consideradas crimes: levam à prisão de
até uma década.
Veja quais infrações de trânsito são crimes e podem levar à detenção, de
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO (SEM INTENÇÃO DE MATAR) NA DIREÇÃO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Penas - detenção de 2 a
4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir.
A pena é aumentada de um
terço à metade se o condutor:
I - não for habilitado;
II - praticar o crime
em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar
socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de
sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de
passageiros.
Se o motorista tiver consumido álcool ou qualquer outra
substância psicoativa.
Penas - reclusão, de 5
a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a
habilitação.
PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR
Penas - detenção de 6
meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
Se o motorista tiver consumido álcool ou qualquer outra substância psicoativa, e se houve lesão corporal grave ou gravíssima:
Pena - reclusão de 2 a
5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
OMISSÃO DE SOCORRO (DEIXAR DE PRESTAR AUXÍLIO OU DE SOLICITAR
AJUDA DA AUTORIDADE PÚBLICA)
Penas - detenção de 6
meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
O condutor do veículo
está sujeito às penalidades mesmo que o socorro seja prestado por outra pessoa
ou que a vítima tenha tido ferimentos leves ou morte instantânea.
CONDUTOR AFASTAR-SE DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À
RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL QUE LHE POSSA SER ATRIBUÍDA
Penas - detenção de 6
meses a 1 ano, ou multa.
VIOLAR A SUSPENSÃO OU A PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU
A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR
Penas - detenção de 6
meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de
suspensão ou de proibição.
PARTICIPAR DE CORRIDA, DISPUTA OU COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA
(RACHAS) OU AINDA DE EXIBIÇÃO DE MANOBRAS, EM VIA PÚBLICA, OFERECENDO RISCO A
OUTRAS PESSOAS
Penas - detenção de 6
meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
Caso a prática resulte
em lesão corporal grave não intencional:
Pena - reclusão de 3 a
6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Caso a prática resulte
em morte:
Pena - reclusão de 5 a
10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO OU COM DOCUMENTO CASSADO
Penas - detenção de 6
meses a 1 ano, ou multa.
PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
A PESSOA NÃO HABILITADA, COM HABILITAÇÃO CASSADA OU COM O DIREITO DE DIRIGIR
SUSPENSO, OU A QUEM NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE CONDUZI-LO COM SEGURANÇA
Penas - detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA NAS
PROXIMIDADES DE ESCOLAS, HOSPITAIS, ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE
PASSAGEIROS, LOGRADOUROS ESTREITOS, OU ONDE HAJA GRANDE MOVIMENTAÇÃO OU
CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS, GERANDO PERIGO DE DANO
Penas - detenção de 6
meses a 1 ano, ou multa.
MODIFICAR A CENA DE UM ACIDENTE COM VÍTIMA, A FIM DE PREJUDICAR
APURAÇÃO POR AUTORIDADES
Penas - detenção de 6
meses a 1 ano, ou multa.
Todas as penas podem
ser substituídas por prestação de serviços comunitários ou a entidades
públicas, que podem ser:
Trabalho, aos fins de
semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades
móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
Trabalho em unidades de
pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de
trânsito e politraumatizados;
Trabalho em clínicas ou
instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
Outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
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