Pessoas armadas não poderão ficar a menos de 100 metros dos locais de votação nos dois dias que antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes
Em votação unânime
nesta terça-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o
porte de armas de fogo em seções eleitorais no pleito de outubro. Ficam de fora
da restrição apenas os membros das forças de segurança que estejam trabalhando
nos locais no dia da votação.
A posição foi definida em resposta a uma consulta pública protocolada no
tribunal por nove partidos da oposição. Todas as legendas são favoráveis à
proibição de armamentos de fogo nos locais de votação. O relator da matéria,
ministro Ricardo Lewandowski, foi quem estabeleceu as regras para a restrição.
No documento levado ao pleno, o ministro estabelece que nos dois dias que
antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes à votação, nenhum cidadão armado
poderá se aproximar a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto
policiais. As normas foram aprovadas pelos demais seis ministros da corte.
Ao proferir o voto, Lewandowski destacou que o Brasil atravessa momento de
"acentuada confrontação" no quadro político nacional e que a
restrição ao uso de armas tem o objetivo de garantir o direito pleno ao voto
livre.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, quem
descumprir a norma incorre na prática de crime eleitoral e porte ilegal de arma
de fogo.
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