Medida vale até 48 horas depois da votação
A partir desta
terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo
domingo (2), nenhum eleitor poderá ser
preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou
condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de
transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem
for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é
impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no
resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais
eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o
pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de
cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo,
poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda
de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua
e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença
de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas
exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem
possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até
as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado
por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro,
roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões
também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político
de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é
que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a
legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela
prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
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