O valor máximo de contratação será aquele em que as parcelas
comprometam até 40% do valor mensal do benefício
O governo federal
publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), a portaria que
apresenta os procedimentos operacionais do empréstimo
consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
Segundo as regras, o valor máximo de contratação será aquele em que as
parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. No entanto, em vez
de ser considerado o valor de R$ 600, válido somente até dezembro, valerá o de
R$ 400. Dessa forma, a parcela será de, no máximo, R$ 160.
Parcelas e juros - O número máximo de
parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. O
desconto será mensal, a depender do prazo contratado. É obrigatório que sejam
informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo.
Taxas - Também não são permitidos a Cobrança
da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas, assim
como o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das
parcelas.
Desconto e cartão de crédito - Caso tome o empréstimo, o responsável familiar que recebe o Auxílio Brasil é quem vai autorizar o desconto. O consignado não pode ser oferecido nas modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito. Essa autorização deve ser expressa por meio escrito ou eletrônico, jamais por telefone ou gravação de voz.
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