O Ministério da Economia editou
portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no
ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados
estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto
facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os
dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023
– 1º de janeiro, Confraternização Universal
(feriado nacional)
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo)
– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo)
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto
facultativo até às 14 horas)
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado
nacional)
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional)
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional)
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto
facultativo)
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional)
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
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