As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não
compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a
ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a
justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras
importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do
prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser
baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App
Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou
por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à
zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente
para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem
dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada
turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Documentação - Ao justificar a
ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de
comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária
da zona eleitoral responsável pelo título.
Multa - A eleitora ou o eleitor que não
justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se
for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base
de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado
por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE
nº 23.659/2021).
Penalidades - Quem não estiver
regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar
passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar
concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem
quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a
eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos
e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne
impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais,
conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário