quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Segundo condenado por chacina no Ceará e que fugiu após o júri é recapturado

A captura aconteceu dois meses após Francisco Fábio Aragão da Silva, o 'Pão', escapar de uma viatura onde era conduzido do Fórum Clóvis Beviláqua a uma unidade prisional, na Região Metropolitana

Francisco Fábio Aragão da Silva, o 'Pão'

O segundo foragido condenado pela Chacina de Quixeramobim foi recapturado. Na noite desta terça-feira (24), policiais penais e civis prenderam Francisco Fábio Aragão da Silva, o 'Pão', no bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza.
A captura aconteceu dois meses após 'Pão' escapar de uma viatura onde era conduzido do Fórum Clóvis Beviláqua a uma unidade prisional, na Região Metropolitana. Também participaram das buscas agentes da Delegacia de Repreensão ao Crime Organizado (Draco) e da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
No último dia 18 deste mês, o primeiro foragido já tinha sido novamente detido. Isaías Maciel da Costa, o 'Mucuim', foi preso na companhia do irmão, Iago Maciel da Costa. Com a dupla foi apreendido um fuzil.
Segue foragido o terceiro condenado pela Chacina de Quixeramobim, identificado como Mateus Fernandes dos Santos Sousa, o 'Gato a jato'. As buscas continuam.

FUGA - No dia 25 de novembro de 2022, Izaias Maciel, Francisco Fábio Aragão da Silva e Mateus Fernandes de Sousa foram condenados a 207 anos de prisão e fugiram da viatura que os levava de volta aos presídios.
A viatura saiu do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, onde aconteceu o julgamento. Segundo os policiais penais que participavam da escolta, o trio quebrou a grade da viatura (conhecida como "corró") e pulou do veículo em movimento.
O trio foi condenado por 4 homicídios, uma tentativa de homicídio e pelo crime de organização criminosa e teria que cumprir a pena em regime fechado, conforme a sentença.
Os agentes foram afastados preventivamente do serviço público, por 120 dias e são investigados pela suspeita de "eventual facilitação de fuga e corrupção", conforme inquérito policial.
Conforme a decisão, o afastamento se deu "por prática de atos incompatíveis com a função pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar".

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