Ação movida pela PGR aponta que diferença no tratamento contribui para a desigualdade
O Supremo Tribunal
Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (31), a previsão de prisão especial
para pessoas com diploma de ensino superior. Em julgamento virtual, os
ministros decidiram por unanimidade que não há justificativa, com base na
Constituição Federal, para distinção de tratamento.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a discriminação por
nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de
justiça criminal.
O artigo 295, incivo VII, do Código de Processo Penal prevê que diplomados por
qualquer instituição de Ensino Superior do país têm direito a prisão especial
até decisão definitiva da pena.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a prisão especial
é forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa, o que vai contra a regra
processual.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores
condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos
espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um
problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o
número de vagas disponíveis”.
DISCRMINAÇÃO - Moraes afirmou que a
prisão especial é uma medida discriminatória, que "fortalece
desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população
geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos
conseguiram graduar-se em uma universidade”.
A regra beneficia pessoas que já são mais favorecidos socialmente, que
tiveram o privilégio de acesso a uma universidade.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin alegou que "condições condignas
no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção,
os quais merecem respeito aos direitos fundamentais".
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